PASSE DO IDOSO

Marcos Mendonça
Vereador de 1983 a 1994
Suplente de Senador de 1986 a 1994
Deputado Estadual de 1995 a 2002
Direito ao transporte gratuito para as pessoas acima de 65 anos.
Art. 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal
Art. 225, III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo
Jânio Quadros, quando Prefeito de São Paulo, quis revogar o Passe do Idoso, benefício que Mário Covas havia criado. Marcos Mendonça liderou naquela época um grande movimento em São Paulo pela rejeição do projeto. Para evitar que isso voltasse a ocorrer e conseguir consolidar em definitivo essa conquista, Marcos Mendonça, na qualidade de Suplente de Senador, liderou um movimento de coleta de assinaturas que culminou na apresentação de uma emenda popular, cujo resultado foi a inserção do § 2º no artigo 230 da Constituição. Posteriormente, por proposta de sua autoria, inseriu na Lei Orgânica do Município esse mesmo dispositivo (artigo 225, inciso III).